Segundo as investigações realizadas, restou comprovado que, no dia no dia 01/03/2025, por volta das 23h:06min, o autor P.R.G.J., após uma vias de fato e uma discussão verbal com a vítima Edmilson José Da Silva, aproveitando-se de um momento em que a vítima estava sozinha na calçada e sem vigilância por acreditar que o autor era seguro por familiares dentro da casa onde ocorreu a discussão, foi ao encalço da vítima e desferiu dois golpes de faca contra ela, que não teve como se defender, vindo à óbito em decorrência das lesões sofridas.
Policiais militares, no mesmo dia, efetuaram a prisão do autor em situação de fuga do distrito da culpa. Porém, na data de 03/03/2025, o autor foi posto em liberdade após decisão concedida pelo Juiz (a) Plantonista na audiência de custódia.
Após intensa investigação, na data de 14/03/2025, a Polícia Civil concluiu a investigação acerca do homicídio de Edmilson José da Silva, tendo o autor P.R.G.J. sido indiciado nas penas do Art. 121, §2º, inciso IV do CPB e sua prisão preventiva sido solicitada ao Judiciário que deferiu o pedido na data de 30/04/2025.
Tendo em vista a necessidade de efetuar a prisão do autor, na data de hoje, dia 05/05/2025, os policiais civis do GIH por volta das 11h:30min, deram cumprimento ao seu mandado de prisão deferido pelo Poder Judiciário, sendo recolhido à Unidade Prisional de Anápolis.