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IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO AMBIENTE FAMILIAR DEVE SER JULGADA COM BASE NA LEI MARIA DA PENHA, DECIDE STJ


O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitisse recurso especial (REsp 1940012) para assegurar a correta aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência sexual no âmbito familiar. O recurso questiona decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que afastou a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em processo envolvendo importunação sexual praticada por padrasto contra enteada.

Segundo denúncia oferecida pelo promotor Sérgio Luís Delfin, o acusado aproveitou-se do fato de que a vítima fazia uso de medicamentos controlados para transtorno bipolar, que deixavam seu sono mais pesado, para praticar carícias na jovem durante a madrugada.

O magistrado do 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher inicialmente declinou da competência, por entender não configurada violência de gênero. Em recurso ministerial, o TJGO manteve a decisão, argumentando que inexistindo hipótese de submissão, situação de vulnerabilidade ou caso de opressão à mulher numa perspectiva de gênero, não há que se falar em aplicação da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

Inconformado, o MPGO sustentou que a aplicação da Lei Maria da Penha não exige comprovação de vulnerabilidade específica ou de que o crime tenha sido praticado em razão do gênero. A instituição apontou violação ao artigo 5º, incisos I e II, da referida lei.

O promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, que assina o recurso especial, aponta que o próprio acórdão do TJGO reconheceu os elementos fáticos necessários para configurar a violência doméstica: relação de parentesco por afinidade (padrasto e enteada), convivência no mesmo domicílio e aproveitamento da situação de vulnerabilidade da vítima.

“A hermenêutica do dispositivo legal permite concluir que padrasto e enteada inegavelmente mantêm uma relação que se enquadra no conceito trazido pelo artigo como ‘âmbito da família’ e ‘âmbito da unidade doméstica'”, aponta o texto do recurso.

O MPGO fundamenta sua tese em precedentes do próprio STJ, que já reconheceu a aplicabilidade da Lei Maria da Penha a crimes praticados por padrastos contra enteadas, inclusive em casos de natureza sexual ocorridos no âmbito doméstico e familiar.

O ministro relator do caso no STJ Messod Azulay Neto destacou em sua decisão que “a aplicação da Lei Maria da Penha não requer a comprovação de subordinação ou dominação de gênero, bastando que a vítima seja mulher e a violência ocorra em contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto”. O magistrado também consignou que “a presunção de vulnerabilidade da mulher no contexto de violência doméstica é suficiente para a aplicação da Lei Maria da Penha”.

Com a decisão favorável, o STJ reformou o acórdão do TJGO e determinou que o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é competente para processar e julgar o caso.


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