O advogado Sérgio Fernandes de Moraes, de 59 anos, foi condenado a cinco anos, 11 meses e 15 dias de prisão no regime semiaberto pela morte do entregador Wilkinson Leles do Nascimento, de 38, em um acidente de trânsito na noite de 9 de janeiro de 2022, em Anápolis. Sérgio estava dirigindo embriagado quando seu carro atingiu a moto pilotada por Wilkinson. A pena aplicada ao advogado é por homicídio culposo (sem intenção) com o agravante da embriaguez e fuga sem prestar socorro, crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO)
chegou a pedir para que Sérgio fosse julgado em um júri popular por homicídio doloso, já que estava embriagado quando atropelou o entregador. Em um primeiro momento, a Justiça havia concordado com o pedido, porém a defesa do advogado conseguiu reverter a decisão em segunda instância e o MP-GO não conseguiu lograr êxito com um recurso apresentado. Como Sérgio foi julgado por um crime de trânsito, as penas são mais brandas e a sentença é exclusiva de um juiz.
Sérgio fez uma conversão à esquerda em um cruzamento da Avenida Presidente Vargas, na Vila São José, sem observar a preferência que cabia à motocicleta pilotada por Wilsinson, que vinha no sentido contrário pela mesma avenida. Além disso, ele foi visto meia hora antes comprando uma garrafa de vinho em uma distribuidora e antes de sair do local pediu para o vendedor abrir a garrafa e dar dois copos com gelo. Antes de fugir a pé, o advogado foi visto jogando a garrafa em um matagal próximo de onde parou o carro.
Um dos testemunhos que pesou contra o advogado foi o do comerciante que trabalha na distribuidora e que afirmou tê-lo visto já com sinais de muita embriaguez antes mesmo de comprar o vinho. Essa pessoa ainda acrescentou que Sérgio estava bastante agressivo, disse ser policial e saiu do estabelecimento com o carro cantando pneu. O delegado do caso também foi ouvido na Justiça e disse que ouviu pessoas que atestam a embriaguez do réu. Apenas um homem, que estava de carona com o advogado, negou que o acusado tivesse bebido antes ou depois da distribuidora.
Ao ser interrogado na Justiça, Sérgio afirmou não ter feito uso de bebida alcoólica, que ficou em choque após o acidente e que ter jogado a garrafa de vinho fora foi um ato involuntário ao tentar abrir a porta para que o outro passageiro saísse. Ele também argumentou que deixou o local porque estava sem celular e resolveu ir a pé até o quartel dos bombeiros que era próximo, mas depois desistiu porque a pessoa que o acompanhava informou que o socorro médico já havia chegado e que seria perigoso ficar no local por risco de reação violenta de pessoas que estavam lá.